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Leilão: (347) 22/10/2021 17:00:00

LOTE DESCRIÇÃO
STATUS
1
APARTAMENTO sob nº 28, localizado no 3º pavimento, da TORRE C “TORRE CONTINENTAL”, na parte posterior intermediária do empreendimento denominado ROSSI MAIS SANTOS, situado na Avenida Dr. Haroldo de Camargo, nº 60, no bairro AREIA BRANCA, no perímetro urbano desta Comarca, possui a área privativa de 48,830m², a área comum de 38,112 m², a área total construída de 86,942 m², correspondendo uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 0,002187 do todo, confrontando sempre de quem posicionado na área comum, na parte central dos dois acessos à respectiva torre, demarcados no projeto, olhar para a mesma, pela frente com apartamento de final 1, do lado esquerdo com apartamento de final 7 e hall social, do lado direito com área comum do condomínio e nos fundos com área comum do condomínio. Com direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, individual e indeterminada, destinada ao estacionamento de um veículo de passeio, pela ordem de chegada. Obs.: Descrição do Edifício: Após a devida vistoria in situ, foram colhidos os elementos necessários para descrição do Condomínio Rossi Mais Santos, o qual possui Padrão Médio, com frente para a Rua Doutor Haroldo de Camargo, Nº 60 - Castelo, Santos – SP. Área de Piscina: A área de piscina apresenta piso em pedra, paredes revestidas com massa fina pintada, e seu perímetro é cercado por gradis de ferro. Área de Churrasqueira: A área de churrasqueira apresenta piso intertravado, paredes revestidas com massa fina pintada, teto parcialmente revestido com massa fina pintada e em pergolado de madeira. Salão de Festas: O salão de festas apresenta piso cerâmico, paredes e teto revestidos com massa fina pintada, e janela em alumínio e vidro. Academia: A academia apresenta piso cerâmico, paredes e teto revestidos com massa fina pintada, janela e porta em alumínio e vidro. Quadra Poliesportiva: A quadra apresenta piso cimentado com pintura, e seu perímetro é delimitado por alambrados. Playground: O playground apresenta piso parcialmente em borracha e em gramado, e paredes revestidas com massa fina pintada. Garagem 1: A garagem apresenta piso cimentado, paredes e teto revestidos com massa fina pintada. Garagem 2: A garagem apresenta piso intertravado, paredes revestidas com massa fina pintada e teto em telhas de madeira. Brinquedoteca: A brinquedoteca apresenta piso cerâmico, paredes e teto revestidos com massa fina pintada. Imóvel matriculado sob o nº 87.122, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP.
Link de Localização: https://goo.gl/maps/CjWks3AJeDYYDMgx6
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Ação de Procedimento Comum nº 1018852-23.2020.8.26.0562, em favor de Geovane Cezar Fagundes da Silva, em trâmite na 11ª Vara Cível de Santos SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.










Não Vendido